taxa entraria em vigor a partir do próximo dia 30, elevando o custo do serviço para o consumidor final. Nesta tarde, a concessionária já havia informado que aguardaria a decisão dos órgãos antes de praticar as novas tarifas. A decisão oficial, entretanto, tranquiliza o setor.
definição sobre a cobrança ou não ainda será definida pelos órgãos. Enviada à diretora da Enel-Ceará, Márcia Sandra Roque Vieira Silva, a determinação foi assinada conjuntamente, nesta sexta-feira (25), pelos presidentes da Aneel, Sandoval de Araújo Feitosa, e da Anatel, Carlos Manuel Baigorri.
No documento, as agências reguladoras frisam que o compartilhamento da infraestrutura entre agentes de energia elétrica e de telecomunicações é previsto na legislação (nº 9.742).
Art. 73. As prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo terão direito à utilização de postes, dutos, condutos e servidões pertencentes ou controlados por prestadora de serviços de telecomunicações ou de outros serviços de interesse público, de forma não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis”, citam.
O documento acrescenta que a lei também determina atribui ao órgão regulador o poder de definir as condições para o adequado atendimento, mas não estipula prazo para a conclusão dessa análise.
"Por todo exposto, determinamos a suspensão imediata da cobrança pela instalação de equipamentos (caixa de terminação ótica, terminal de acesso de redes, armários, rack, switch, caixa de atendimentos e outros) nos postes dessa Enel Distribuição Ceará até que a questão seja avaliada pela ANEEL e pela Anatel."
0 Comentários