Ministério Público investiga denúncia de irregularidades em processos licitatórios na SOP-Ceará

Superintendência de Obras Públicas do Estado, a Secretaria de Saúde do Estado, a Procuradoria Geral do Estado e o servidor Antônio Caio de Abreu Timbó, têm 15 dias, após notificação, para se manifestarem sobre os fatos relatados. O Ministério Público apura a ligação do servidor que, ocupa a Diretoria de Fiscalização, com a empresa TM Timbó Construções que venceu licitação para construção de Centros de Educação Infantil (CEI).
Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, investiga a denúncia de irregularidades em contratos de licitação na Superintendência de Obras Públicas (SOP), vinculada à Secretaria das Cidades do Governo do Estado. O órgão ministerial apura a ligação entre o servidor Antônio Caio de Abreu Timbó, que ocupa a diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, com a empresa TM Timbó Construções Eireli, que venceu licitação para construção de quatro Centros de Educação Infantil (CEI) no Estado.

O Otimista entrou em contato com o MPCE para pedir detalhes sobre o assunto. Em resposta, o Ministério Público informou que “as partes foram oficiadas para apresentarem manifestação acerca da denúncia e estão dentro do prazo para enviar as respostas”.

A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa da SOP, que enviou o seguinte comunicado: “a Superintendência de Obras Públicas do Ceará informa que já encaminhou, no último dia 6 de julho, documentação ao Ministério Público do Ceará comprovando que a denúncia é falsa, meramente baseada na coincidência de sobrenomes. A autarquia salienta que não houve favorecimento em qualquer processo licitatório e que são respeitadas todas as normas previstas em lei. ter encaminhado, no último dia 6 de julho, a documentação solicitada pelo órgão ministerial”.

A situação, segundo o promotor de Justiça, Aulo Silvio Braz Peixoto da Silva, “fere os princípios da administração pública”. “A participação das empresas do parente em procedimentos licitatórios, justamente nos órgãos em que o servidor ocupa cargo de chefia é, no mínimo, muito suspeito. A bem da verdade, é de uma enorme gravidade”, diz o promotor em trecho do documento que O Otimista teve acesso.

A denúncia, em apuração pelo MPCE, foi realizada por meio da Ouvidoria do órgão. Ela narra que, desde que Caio Timbó assumiu o cargo de Superintendente Adjunto de Edificações da SOP, ainda em 2022, a empresa TM Timbó Construções Eireli passou a vencer os contratos.

Ao todo são quatro licitações em que a empresa saiu ganhadora para a construção dos equipamentos em quatro cidades cearenses. Um dos acordos foi firmado no fim do ano passado, enquanto os outros três foram oficializados em 2023, entre os meses de março e abril. Os valores dos quatro contratos superam a barreira de R$ 1,7 milhão, cada, totalizando cerca de R$ 7 milhões.

Os dados foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Confira o detalhamento:

(DOE 13/12/2022): Empresa TM Timbó Construções Eireli, vencedora da licitação para construção do Centro de Educação Infantil em Amontada, com o valor global de R$ 1.749.731,08.
(DOU 07/03/2023): Empresa TM Timbó Construções Eireli, vencedora da licitação para construção do Centro de Educação Infantil em Bela Cruz, com o valor global de R$ 1.748.203,64.
(DOU 22/03/2023): Empresa TM Timbó Construções Eireli, vencedora da licitação para construção do Centro de Educação Infantil em Acaraú, com o valor global de R$ R$ 1.751.290,69.
(DOU 12/04/2023): Empresa TM Timbó Construções Eireli, vencedora da licitação para construção do Centro de Educação Infantil em Marco, com o valor global de R$ 1.788.046,22.
“A situação exposta fere os princípios da administração pública do art. 37 (da Constituição Federal) e a lisura das contratações públicas. Vale ressaltar que o Tribunal de Contas da União (TCU) proíbe a contratação de empresas cujos donos tenham grau de parentesco com o servidor da entidade”, ressaltou o representante do Ministério Público.

O artigo constitucional citado pelo promotor diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

O documento do MPCE também menciona o entendimento do TCU, no Acórdão nº 1941/2013, concluindo que “a contratação pela administração de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.

“Estamos diante de sérios indícios de irregularidades que devem ser apurados para que não se permita favorecimento e direcionamentos de procedimentos licitatórios”, ressaltou o promotor Aulo Silvio Braz Peixoto da Silva no documento.

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