Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, investiga a denúncia de irregularidades em contratos de licitação na Superintendência de Obras Públicas (SOP), vinculada à Secretaria das Cidades do Governo do Estado. O órgão ministerial apura a ligação entre o servidor Antônio Caio de Abreu Timbó, que ocupa a diretoria de Fiscalização de Obras e Gestão Regional, com a empresa TM Timbó Construções Eireli, que venceu licitação para construção de quatro Centros de Educação Infantil (CEI) no Estado.
O Otimista entrou em contato com o MPCE para pedir detalhes sobre o assunto. Em resposta, o Ministério Público informou que “as partes foram oficiadas para apresentarem manifestação acerca da denúncia e estão dentro do prazo para enviar as respostas”.
A reportagem também entrou em contato com a assessoria de imprensa da SOP, que enviou o seguinte comunicado: “a Superintendência de Obras Públicas do Ceará informa que já encaminhou, no último dia 6 de julho, documentação ao Ministério Público do Ceará comprovando que a denúncia é falsa, meramente baseada na coincidência de sobrenomes. A autarquia salienta que não houve favorecimento em qualquer processo licitatório e que são respeitadas todas as normas previstas em lei. ter encaminhado, no último dia 6 de julho, a documentação solicitada pelo órgão ministerial”.
A situação, segundo o promotor de Justiça, Aulo Silvio Braz Peixoto da Silva, “fere os princípios da administração pública”. “A participação das empresas do parente em procedimentos licitatórios, justamente nos órgãos em que o servidor ocupa cargo de chefia é, no mínimo, muito suspeito. A bem da verdade, é de uma enorme gravidade”, diz o promotor em trecho do documento que O Otimista teve acesso.
A denúncia, em apuração pelo MPCE, foi realizada por meio da Ouvidoria do órgão. Ela narra que, desde que Caio Timbó assumiu o cargo de Superintendente Adjunto de Edificações da SOP, ainda em 2022, a empresa TM Timbó Construções Eireli passou a vencer os contratos.
Ao todo são quatro licitações em que a empresa saiu ganhadora para a construção dos equipamentos em quatro cidades cearenses. Um dos acordos foi firmado no fim do ano passado, enquanto os outros três foram oficializados em 2023, entre os meses de março e abril. Os valores dos quatro contratos superam a barreira de R$ 1,7 milhão, cada, totalizando cerca de R$ 7 milhões.
Os dados foram publicados no Diário Oficial do Estado (DOE). Confira o detalhamento:
(DOE 13/12/2022): Empresa TM Timbó Construções Eireli, vencedora da licitação para construção do Centro de Educação Infantil em Amontada, com o valor global de R$ 1.749.731,08.
(DOU 07/03/2023): Empresa TM Timbó Construções Eireli, vencedora da licitação para construção do Centro de Educação Infantil em Bela Cruz, com o valor global de R$ 1.748.203,64.
(DOU 22/03/2023): Empresa TM Timbó Construções Eireli, vencedora da licitação para construção do Centro de Educação Infantil em Acaraú, com o valor global de R$ R$ 1.751.290,69.
(DOU 12/04/2023): Empresa TM Timbó Construções Eireli, vencedora da licitação para construção do Centro de Educação Infantil em Marco, com o valor global de R$ 1.788.046,22.
“A situação exposta fere os princípios da administração pública do art. 37 (da Constituição Federal) e a lisura das contratações públicas. Vale ressaltar que o Tribunal de Contas da União (TCU) proíbe a contratação de empresas cujos donos tenham grau de parentesco com o servidor da entidade”, ressaltou o representante do Ministério Público.
O artigo constitucional citado pelo promotor diz que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O documento do MPCE também menciona o entendimento do TCU, no Acórdão nº 1941/2013, concluindo que “a contratação pela administração de empresas pertencentes a parentes de gestor público envolvido no processo caracteriza, diante do manifesto conflito de interesses, violação aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade”.
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