Os pleitos só podem ser realizados após o julgamento dos processos de cassação pela Corte, mas não há data para isso. "A pauta de julgamentos da Corte Eleitoral é definida, semanalmente, pela Presidência, em acordo com os respectivos relatores dos processos", informou o tribunal em nota enviada ao Diário do Nordeste.Anualmente, o TSE forma um calendário de realização das novas eleições a serem executadas pelos tribunais locais. Com base nisso, em dezembro de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) marcou para o dia 5 de fevereiro deste ano a ida às urnas nas duas cidades, mas o TSE barrou com o argumento de que era necessário "resguardar a segurança jurídica e a estabilidade institucional" até a análise do mérito das cassações pelos ministros.
Na terça-feira (11), a Corte Superior negou o pedido de Ednaldo Lavor (PSD) para retornar ao cargo de prefeito de Iguatu. A decisão ainda reforçou a suspensão de eleições suplementares no município até que o recurso seja julgado. Até o momento, não há data para que isso ocorra.
QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
De acordo com o Código Eleitoral, caso haja indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato de político eleito em pleito majoritário, será convocada uma nova eleição. Se o TSE der o veredito sobre Pacujá e Iguatu até os seis meses do fim do mandato, ou seja, até julho de 2024, a escolha dos novos gestores ocorrerá de forma direta.
Assim, a população vai às urnas votar nos candidatos apresentados e validados pela Justiça Eleitoral em data estabelecida pelo TRE-CE com base no calendário do tribunal superior.
Se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a votação será indireta. Neste caso, o pleito se dará por meio da Lei Orgânica do Município, podendo os postulantes serem qualquer cidadão com elegibilidade. Já eleitores serão os vereadores.
Mas tudo depende de quando o TSE vai finalizar o julgamento, já que, assim que a decisão sair, deverá ser executada imediatamente, com possível cassação e convocação de novo pleito.
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