Escolas públicas e privadas do Ceará têm 287 estudantes superdotados em 65 cidades

Na cidade de Tianguá, região serrana do Ceará, distante 320 km de Fortaleza, a família de Ana Karen, adolescente de 12 anos, aluna de escola particular, todas as segundas-feiras desce a serra rumo à Capital. O movimento é para garantir acompanhamento profissional à adolescente que desde criança apresenta características de superdotação. Os atendimentos devem resultar em um laudo, nos próximos meses, que poderá constatar as altas habilidades. 
identificação é o primeiro passo. Mas, apesar de necessária para que escolas e pais saibam como acolher e agir de forma adequada na inclusão desses estudantes, ainda é um dos gargalos para pessoas superdotadas moradoras das capitais, e mais ainda em municípios distantes dos grandes centros urbanos. 
Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) - Lei Federal 9.304/1996 estabelece que o poder público deve instituir um cadastro nacional de alunos com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e na educação superior. Mas, na prática, esse cadastro nunca foi criado. 
Questionado sobre essa lacuna, o Ministério da Educação diz que o acompanhamento dos estudantes com altas habilidades ou superdotação é realizado via as informações fornecidas pelo Censo Escolar, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). 
No Censo, as próprias escolas, sejam públicas ou privadas, repassam ao Governo Federal os dados sobre as matrículas. 
No mais recente disponível, de 2021, os registros indicam que no Brasil há 23.506 estudantes com altas habilidades e superdotação matriculados nas escolas públicas e privadas. Destes, 287 são do Ceará, espalhados em 65, das 184 cidades cearenses. 
Fortaleza concentra 96 alunos com superdotação e altas habilidades do total de matriculados no Ceará, conforme o Censo. Caucaia aparece em seguida com 29 matrículas; Morada Nova com 15 e Juazeiro do Norte com 14.

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