O secretário do Meio Ambiente, Artur Bruno, destacou três mudanças principais: proibição a qualquer tipo de paredão ou som externo de automóvel em local público. O texto abre exceção para "eventos de som automotivos em espaços apropriados", o que permite os concursos de paredão.
Bruno aponta que a proposta estabelece que qualquer atividade com som terá de ser autorizada pelos órgãos municipais de meio ambiente. Por exemplo, shows e espetáculo
Outra mudança é que a lei anterior, de 2005, permitia carros de som em campanhas eleitorais. Porém, isso já foi definido em lei federal, de 2017, que proibiu o uso em campanha, salvo em eventos como comícios. Dessa forma, como já está proibido, o dispositivo foi excluído da lei estadual.
O secretário destaca ainda que seguirá permitido o uso de carros de som, microfone ou megafone por comércios que anunciam produtos e promoções. A justificativa, ele aponta, é geração de emprego e renda.
0 Comentários