Em decisão proferida nesta sexta-feira (18), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através do Desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte, determinou a suspensão da greve geral realizada pelo Sindicato dos Professores de Crateús.
Caso haja descumprimento, o sindicato será multado em R$ 10 mil reais, por dia. Conforme a decisão, a "paralização das atividades de educação pública no Município acarretará prejuízos consideráveis à população ficando caracterizada a ocorrência de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em especial após o período da pandemia em que as aulas estiveram suspensas com evidente prejuízo para o sistema educacional e o aprendizado dos alunos". Os professores pedem aumento de 32% a gestão municipal, que alega já ter dado aumento de 48% em anos anteriores, tornando inviável a possibilidade do aumento,
o sindicato deve recorrer da decisão.
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