- Os eventos sociais e esportivos estão autorizados a funcionar sem limitação de público, desde que realizados em espaços controlados, respeitando a capacidade de cada local, com exigência do passaporte de vacinação com a 3ª dose para pessoas acima de 18 anos, e uso da máscara;
- Nos demais estabelecimentos em que é exigida a apresentação do passaporte de vacinação, a obrigatoriedade da 3ª dose passa a valer a partir de 21/3;
- Fica desobrigado o uso da máscara N95, com exceção das atividades que exijam esse tipo de máscara em seus protocolos;
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