A nota das promotorias acrescenta ainda que, “ao exigir a carteira de vacinação no ato da matrícula escolar do aluno, as intervenções legais junto aos pais ou responsáveis ocorram apenas quando for observada ausência das vacinas que constam como obrigatórias no Plano Nacional de Imunização-PNI”.
Na mesma sexta-feira (4), contudo, MPF e MPT já haviam recomendado tanto ao Governo quanto à Prefeitura que determinassem “a todas as escolas públicas e privadas sediadas no estado que solicitem, no ato de matrícula e rematrícula, a apresentação da carteira de vacinação atualizada, inclusive com a vacina contra Covid-19, de estudantes com até 18 anos de idade”.
De acordo com o documento, “a medida está prevista na Lei Estadual nº 16.929/2019, e também foi recomendada à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) para que sejapara que seja aplicada na rede pública”.
“Caso seja constatada a falta de alguma das vacinas indicadas pelas autoridades sanitárias, inclusive da vacina para a Covid-19”, continua a nota, “o MPF e MPT recomendam, com base na lei, que a matrícula seja realizada, devendo, porém, ser informado aos pais ou responsáveis que a situação poderá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias”.
Conflitantes, as recomendações fizeram com que o MPCE reiterasse manifestação a favor da obrigatoriedade da vacina infantil ainda na sexta-feira, mas observando que, “havendo a suscitação de conflito de atribuições entre os órgãos de execução que têm posições divergentes, caberá ao Procurador-Geral de Justiça decidir a questão”.
A instituição reconheceu finalmente que a recomendação das três promotorias “dispondo sobre a não exigência da apresentação do comprovante de vacina está em “dissonância com o posicionamento nacional firmado pelo CNPG (Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União), que foi elaborado com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”.
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