Idade mínima
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
O requisito de tempo de contribuição vai aumentar em 6 meses por ano até chegar em 20 anos necessários de contribuição.
- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
O requisito de idade vai aumentar em 6 meses por ano até chegar em 62 anos necessários de idade.
Idade progressiva
Em 2020, a regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos e 6 meses, e aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.para o homem, a idade encontra-se em 61 anos e 6 meses, e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.
Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Pontos
É uma regra similar ao sistema 85/95. O trabalhador vai somar a idade e o tempo de contribuição e ele também precisa ter contribuído por 35 anos (no caso dos homens) e 30 anos (no caso das mulheres).
Em 2020, as mulheres ainda podem se aposentar com 87 pontos, e os homens com 97 pontos.
Só que a tabela vai subindo um ponto a cada ano, até chegar aos 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.
Pedágio de 50%
Em 2020, a regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos e 6 meses. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031.
Já para o homem, a idade encontra-se em 61 anos e 6 meses e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.
Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Pedágio de 100%a regra que impõe um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar no momento da publicação da reforma, ou seja, igual ao número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição.
São requisitos para o homem: são 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição.
E são requisitos para a mulher: são 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
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