O Poder Executivo deverá compatibilizar a quantidade de famílias beneficiárias com as dotações orçamentárias existentes para o pagamento do auxílio.
Determinará, portanto, a organização, a operacionalização e a governança do Auxílio Gás dos Brasileiros, utilizando, no que couber, a estrutura do Programa Bolsa FamíliaQuem tem direito ao Auxílio Gás
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional.
- Ou então famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
- O auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.Pagamento do Auxílio Gás
- O pagamento do benefício será feito preferencialmente à mulher responsável pela família.
- São fontes de recursos do auxílio Gás dos Brasileiros: os dividendos pagos pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) à União; bônus de assinatura, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e a parcela transferida pela União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; Também entram como custeio a parcela referente à União do valor dos royalties; a receita da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinados à União; e outros recursos previstos no orçamento fiscal da União.
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