Imunização, teste e máscaras: compare exigências para eventos sociais em Fortaleza e outras cidades

No Rio de Janeiro, não há obrigatoriedade do uso de máscara nem distanciamento. No Ceará, é preciso testagem, vacinação completa, uso de máscara e distância entre pessoas. Confira o que dizem os especialistas sobre os cuidadosSetembro de 2021

No Rio de Janeiro, não há obrigatoriedade do uso de máscara nem distanciamento. No Ceará, é preciso testagem, vacinação completa, uso de máscara e distância entre pessoas. Confira o que dizem os especialistas sobre os cuidados

Aglomeração
Legenda: Estabelecimentos descumprindo decreto estadual podem passar por fiscalização em busca ativa ou após denúncias.
Foto: Camila Lima

Em um cenário de queda dos casos e de mortes pela Covid-19, quais medidas de segurança ainda são necessárias para evitar a contaminação pelo coronavírus? Com a evolução do número de brasileiros imunizados, cidades do país se preparam para afrouxar os protocolos da pandemia.

Confira as exigências e determinações de outros Estados e compare com as medidas adotadas no Ceará:

Continua depois da publicidade

A Prefeitura do Rio de Janeiro autorizou, na última terça-feira (21), a realização de eventos em locais abertos, com lotação máxima de 500 pessoas. Boates, danceterias e salões de dança estão suspensas até que 65% da população receba a segunda dose da vacina contra Covid-19.

A Capital também deve realizar três grandes eventos-teste: duas festas com até cinco mil pessoas e um aniversário com 500 convidados, durante o mês de outubro.

Além da maior quantidade de pessoas, os eventos vão dispensar o uso de máscaras e a distanciamento físico de um metro entre os participantes. Serão exigidos, no entanto, comprovante de vacinação e teste negativo para a Covid-19 feito em até 48 horas antes das celebrações, conforme a Agência Brasil.

BAHIA

Atividades com público de até mil pessoas já são permitidas na Bahia depois de decreto estadual públicado no dia 11 de setembro. Os eventos incluem casamentos, apresentações em circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, entre outros.

Todos os participantes devem comprovar a imunização com as duas doses pelo documento expedido no momento da vacinação ou certificado do Ministério da Saúde. São exigidos protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios, especialmente o distanciamento físico e uso de máscaras durante a realização dos eventos.

PERNAMBUCO

São permitidas 500 pessoas ou 80% da capacidade do local, o que for menor, para a realização de eventos corporativos em Pernambuco. Podem participar até cinco artistas em apresentações musicais, mas é proibida dança e permanência de pessoas em pé.

Já os encontros sociais podem ter, no máximo, 300 pessoas ou 80% da capacidade do local, no mesmo horário dos eventos corporativos. A partir de 100 pessoas é necessário controle do esquema vacinal dos convidados: 80% do público com 2ª dose da vacina, com acesso permitido a partir do 15° dia após a aplicação ou 1 dose, no caso de vacina de dose única.

Os outros 20% do público devem ter a 1ª dose e teste rápido de antígeno negativo realizado durante o período de 24 horas. Também vale o teste RT-PCR negativo realizado até 48h antes do evento, com exceção de crianças e adolescentes abaixo de 16 anos ainda não contemplados na campanha de vacinação.

RIO GRANDE DO NORTE

Em decreto publicado no dia 16 de setembro, foram liberados eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assento para o público ou destinados à dança no Rio Grande do Norte. Se a ocasião for para público superior a 600 pessoas, deve ser solicitada autorização prévia, mediante requerimento com protocolo sanitário específico, a ser apresentado à Secretaria de Estado da Saúde Pública.

Deve ser previsto, como exigência aos participantes, a comprovação de, no mínimo, uma dose da vacina contra a Covid-19, pela carteira de vacinação ou aplicativo.

FORTALEZA

Em Fortaleza, seguindo o decreto estadual válido desde o dia 20 de setembro, estão liberados eventos sociais em buffets e salões de festas de condomínios com, no máximo, 200 pessoas em ambiente fechado e 400 participantes em espaços abertos. Para a entrada nesses locais, deve ser exigido comprovante de imunização com as duas doses ou teste negativo para a Covid-19, do tipo RT-PCR, feito nas 48 horas anteriores ao evento.

“Temos recebido muitas denúncias sobre dança, que não pode ter. O decreto também só permite quatro pessoas no palco e não pode ter interação entre artistas e público. Tirar máscaras, só na hora de se alimentar”, resume a coordenadora da Vigilância Sanitária do Ceará, Dolores Fernandes

Postar um comentário

0 Comentários